Alterar a razão social do MEI: é possível? Saiba aqui

Quando alguém vai ter um filho, uma das primeiras coisas que pensa é qual o nome que vou dar à criança que vai nascer. No mundo empresarial isso não é diferente, porém ao contrário do nome do filho, que pode-se esperar por todo o período da gestação para definir, para abrir uma empresa um dos primeiros passos é definir a razão social.
O que é razão social?
A razão social é o nome oficial que a empresa terá. É o nome que deverá ser usado nos documentos oficiais, registros, cadastros, contratos, escrituras, notas fiscais, licitações, enfim qualquer trâmite burocrático.
Não necessariamente é o nome que vai aparecer na comunicação, muitas empresas optam por um nome fantasia, que pode ser tanto uma parte da razão social, como um nome totalmente diferente.
Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial, são outros nomes usados para Razão Social
Antes de abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe, pois, no caso de existir, o registro será impossibilitado.
O direito ao nome comercial é garantido pela Constituição Federal, através do Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito é válido a partir do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da empresa.
O que é nome fantasia e o que o difere da razão social?
O nome fantasia é aquele que o empreendedor escolhe para divulgar a sua empresa, é o nome pelo qual a empresa será reconhecida pelos clientes.
Nome de fachada ou Marca Empresarial são outras formas de se referir ao nome fantasia e pode ou não ser igual à razão social ou parte dela. Usualmente, é o nome usado para a divulgação de determinada empresa, com o objetivo de ter o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing, vendas e performance.
Um ponto importante em relação ao nome fantasia é que ele deve ser registrado junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado, então antes de registrar você precisa ver se esta marca não pertence a outra empresa. O registro não é obrigatório, mas, depois de feito, é reconhecido como uma marca registrada.

Depois do registro, a marca passa a fazer parte do patrimônio da empresa, na condição de com ativo. Acontece, em muitos casos, inclusive, que determinadas marcas se tornam bem mais valiosas que os próprios bens patrimoniais de uma empresa. Isso ocorre quando a marca desenvolve uma boa estratégia de branding ou awareness.
Há muitos exemplos de marcas que são muito conhecidas, mas que são totalmente diferentes da razão social. Um exemplo é Lojas Americanas, que é o nome fantasia, mas a razão social é B2W. Em contrapartida, há empresas que têm o nome fantasia como parte da razão social, como “Coca-Cola”, o nome fantasia, cuja razão social é Coca-Cola Indústrias Ltda.
Mas como saber se a marca já é registrada, ou seja, pertence a outra organização?
Antes de entrar com o processo de registro de marca, é preciso verificar se a marca já não está registrada ou com registro em andamento. Isso se dá através de uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo através do sistema de busca de marcas do INPI.
Uma empresa pode ter dois nomes fantasias?
Uma empresa pode registrar quantas marcas quiser, desde que as marcas estejam disponíveis. As marcas podem ser tanto para produtos quanto para nomes fantasia. O INPI não opina ou interfere nisso, a decisão deve ser baseada na estratégia de posicionamento da empresa no mercado.
Sou um Microempreendedor Individual (MEI), posso mudar o nome da minha empresa?
É muito comum as empresas terem a necessidade de se reposicionar no mercado, este reposicionamento, entre outras coisas, pode requerer a troca do nome comercial. No caso do MEI, muitas vezes é necessário mudar a atividade principal, o setor/ área de atuação.
Um exemplo: uma Microempreendedora Individual (MEI) iniciou suas atividades prestando serviço como costureira, mas o negócio evoluiu e ela decidiu ampliar sua área de atuação e vender peças produzidas por ela, transformando o negócio em comércio, possivelmente será necessário trocar o nome fantasia MEI. Também poderá fazer a alteração ou acrescentar uma nova atividade ao seu CNPJ MEI, podendo chegar até 15 atividades secundárias, além da atividade principal.
Esta mudança, por ser significativa, pode parecer que uma nova empresa surgiu, porém a razão social pode continuar a mesma.
Como trocar o nome MEI?
Em um primeiro momento, pode parecer que fazer a alteração do nome fantasia do MEI é muito burocrático, mas, na verdade, é muito simples, certamente não será um problema para o microempreendedor individual.
Abaixo listamos um passo a passo para alterar o nome do seu MEI em casos de necessidade:
- Passo 1: Acessar o Portal do MEI (Portal do Empreendedor) e acessar o cadastro do microempreendedor individual;
- Passo 2: Na área logada, clicar no ícone “Alterar Dados” e, em seguida, no campo onde consta o nome da empresa, inserir o novo nome fantasia do negócio;
- Passo 3: Depois desta etapa, é preciso confirmar a alteração e finalizar a sessão no portal e informar o código de confirmação recebido no celular cadastrado.
Após a realização deste três passos, o MEI, provavelmente, poderá verificar em seu cartão de CNPJ e no próprio Portal do Empreendedor os resultados das alterações realizadas. É tudo muito simples.
Caso o Microempreendedor individual precise realizar outras alterações cadastrais como alterar o endereço da empresa, alterar o telefone, alterar o capital social do negócio, mudar o setor de atuação e suas especialidades (CNAEs), entre outras mudanças, poderá utilizar os mesmos passos acima.
O que fazer após a alteração
Após realizar as alterações, é importante que o empreendedor mantenha atenção aos seus documentos. O Portal do Empreendedor chama atenção que, após a atualização dos dados, o MEI deverá emitir um novo CCMEI – Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (MEI). A emissão é feita no próprio portal.
O novo CCMEI – que certifica que a empresa está aberta, o empreendedor pode dar continuidade a quaisquer alterações e mudanças envolvendo sua própria empresa – agora com novo nome.
Tem mais alguma dúvida sobre razão social, nome fantasia, troca de nome ou qualquer assunto relacionado à gestão da sua empresa? Clique no blog da Contabilizei e tenha acesso às informações que você precisa para fazer o seu negócio prosperar.
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Escrito por:
Charles Gularte
Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.