Aprovada MP que facilita empréstimos em bancos públicos durante a pandemia do COVID-19

Notícias Contabilizei – 19/08/2020
Mais uma notícia importante com o objetivo de diminuir a burocracia e facilitar o acesso a crédito em bancos públicos. A Câmara dos Deputados aprovou no dia 18 (terça-feira) a MP 958/20 que permite que os bancos públicos deixem de exigir dos clientes (empresas – entre elas as PMEs e pessoas físicas), documentos fiscais no momento da contratação ou negociação de empréstimos.
Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outra desobrigação passa a ser a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), porém as consultas relativas a empréstimos que tem como fonte os recursos do FGTS, continuarão sendo realizadas.
As regras previstas na MP valem para as operações feitas diretamente pelos bancos públicos (CEF, Banco do Brasil, bancos estaduais e de fomento), ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).
A medida tem validade até o final do ano, ou enquanto durar o período de pandemia decorrente do Covid-19.
Processos de contratação e negociação de empréstimos mais rápidos para PME
Todas as contratações e negociações feitas com recursos públicos deverão ser informadas pelos bancos trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos. A medida – que além de diminuir a burocracia valoriza a transparência, ao dar publicidade às contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos – possibilita o acompanhamento e a fiscalização das operações pela sociedade.
O resultado que se espera ao diminuir a documentação necessária para uma operação de crédito nos bancos públicos é um aumento nas concessões de empréstimos, principalmente para pequenas e micro empresas (PME) que, com a pandemia, necessitam de agilidade na liberação de recursos que as permitam continuar operando.
Recursos não podem ser usados para distribuição de lucros
Importante ressaltar que o objetivo principal é a operação, ou seja, no caso das empresas, manter o fluxo de caixa, pagar empregados e produzir. O texto da MP proíbe o uso do crédito obtido ou renegociado com a dispensa da documentação para distribuir lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas.
Resumo da notícia
A partir de agora e enquanto durar a pandemia do Covid-19, as empresas e pessoas físicas estão dispensadas de apresentar alguns documentos (certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)) para a solicitação de empréstimos ou nas negociações de dívidas com os bancos públicos.
O objetivo da medida é facilitar o acesso ao crédito, diminuir a burocracia e possibilitar que as empresas possam ter saúde financeira para cumprir com seu papel na sociedade durante o período da pandemia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Escrito por:
Vitor Torres
Vítor é Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. Vítor lidera a maior inovação da indústria contábil das últimas décadas ao levar a contabilidade de pequenas empresas para o mundo digital. Atualmente, Vítor lidera mais de 400 fanáticos em contabilidade que impactam positivamente a vida de mais de 20.000 empresários no país.