Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

Imposto CBS: O que é, qual será o tipo de tributação e como calcular?

Novos nomes têm circulado no contexto dos impostos brasileiros: Imposto sobre Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). É o andamento da tão falada Reforma Tributária que traz à tona a intenção de modificar o sistema vigente, apresentando além de nomes outras formas de tributação.

A CBS entra nesse contexto como um dos possíveis nomes para um novo imposto. Neste caso, este seria um imposto de transição – para agrupar algumas das tarifas atuais – que posteriormente pode ser ampliado para um modelo composto por mais impostos agrupados (o chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)).

Acompanhe neste artigo informações sobre este imposto em específico, e lembre-se de que manter uma assessoria contábil qualificada é o melhor que você faz nesse momento – será importante compreender a situação fiscal específica da sua empresa a cada etapa da implementação da Reforma Tributária.

O que é o imposto CBS? 

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é uma proposta de novo formato de tributação, em substituição ao PIS e à Cofins. É uma etapa da Reforma Tributária, que posteriormente deve reunir em um único imposto outras tarifas sobre bens e serviços.

Como esta modificação engloba apenas dois impostos de âmbito federal, é uma mudança das mais simples de se fazer: pode ser aprovada como projeto de lei. Para os que defendem que a Reforma Tributária ganhe agilidade, é desta forma que deve ser feito, pois o andamento em etapas permite velocidade nas mudanças. 

Outro projeto de alteração nos impostos sobre bens e serviços seria a migração direta para o modelo chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, o projeto foi apresentado como PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e tem tramitação mais lenta – precisa de aprovação em dois turnos na Câmara e depois no Senado. Mas, ao final da aprovação, o ajuste teria sido completamente realizado: o IBS seria a soma do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), do PIS (Programa de Integração Social), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – os três impostos federais – incluindo ainda o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços), que é estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), municipal.

É importante dizer que o Simples Nacional não muda, seguindo como regime importante para microempresas e empresas de pequeno porte.

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O que é a Reforma Tributária de 2021?

O que está sendo chamado de Reforma Tributária no Brasil são propostas, que vieram da Câmara, do Senado e do próprio Governo Federal, para alteração dos impostos cobrados, de pessoas físicas e de empresas. 

O conjunto de intenções da Reforma está especialmente voltado para a simplificação do sistema, porque o Brasil opera com diversos impostos, o que dificulta a atuação das empresas, gerando trabalho a mais para quem trata de manter os negócios adimplentes com os poderes públicos.

É importante observar que todas as propostas de mudança desta Reforma Tributária estão levando em conta o modelo de impostos chamado IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Este modelo já é praticado em diversas partes do mundo e, além de reunir diferentes impostos em apenas uma cobrança, trata cada etapa da produção em separado: o pagamento é referente ao valor que foi incluído ao produto ou serviço somente naquela etapa de comercialização.

Como calcular a CBS? 

No modelo que está sendo proposto, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços seria aplicada apenas ao valor agregado – nos moldes dos Impostos sobre Valor Agregado que são praticados em diversos países e foram inspiração para a nossa reforma.

Sendo assim, cada elo da cadeia produtiva aplica sua alíquota sobre a diferença entre o valor pelo qual adquiriu o produto e o valor pelo qual o comercializou: é uma forma de não ocorrer bitributação. De qualquer forma, no setor de serviços, dificilmente é identificado o valor que foi agregado por cada parte – então a tendência é aplicar o percentual total da CBS neste setor.

Como funcionará a CBS se for aprovada? 

Conforme comentamos, a CBS deve ser a primeira etapa implantada da Reforma Tributária, uma vez que reúne apenas dois tributos federais. De qualquer forma, a cobrança muda: a tributação da CBS já funciona, na prática, como o modelo de Imposto sobre Valor Agregado. Cada parte da cadeia produtiva será taxada pelo valor que agregou ao produto, uma vez que quando adquiriu o mesmo já estava pagando os impostos da etapa anterior.

Em um exemplo simples, quando o consumidor comprar uma cadeira pelo valor de R$100,00, a CBS de 12% resultará em R$12,00 de impostos, assim divididos:

EtapaValor InicialValor de VendaValor AgregadoCBS (12%)
Indústria MoveleiraR$50,00R$50,00R$6,00
Varejista de MóveisR$50,00R$100,00R$50,00R$6,00
Total de CBSR$12,00
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Quais tributos a CBS vai substituir? 

A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entra no lugar do PIS e da Cofins. Os dois tributos são federais, e desta forma estarão reunidos neste novo imposto, mas já com a apuração de acordo com o valor agregado, conforme comentamos.

Lembrando que de acordo com a proposta do governo não há alterações para quem é optante pelo Simples Nacional.

Posteriormente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), deve abarcar outros impostos federais, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e ainda pode haver uma divisão em duas categorias do IBS: uma federal, reunindo todos os impostos devidos neste âmbito, e uma mista, estadual e municipal, que seria composta pelos valores de ICMS e ISS.

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Diferenças entre IBS e CBS

De acordo com as propostas em tramitação, há uma etapa da Reforma Tributária que substituiria PIS e Cofins, em uma tarifa chamada CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Este primeiro movimento, que mexe somente com dois impostos federais, é proposto de forma mais rápida. Além de reunir os dois impostos, a CBS também muda a forma de apuração, considerando somente o valor agregado em cada etapa para a tributação.

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, é o nome do modelo de imposto sobre valor agregado brasileiro. Esta tarifa é mais ampla – e precisa de aprovação como Projeto de Emenda Constitucional para ir adiante. No caso do IBS, além de PIS e Cofins, entrariam na unificação também o IPI, podendo alcançar ainda ICMS e ISS – o que está em processo de avaliação, talvez sendo desdobrado em dois impostos separados, um federal e outro estadual-municipal.

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Escrito por:

Charles Gularte

Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

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