Como emitir Nota Fiscal Eletrônica paulistana NFP

Criada em 2006 a Nota Fiscal Eletrônica – NFs-e – modernizou o sistema tributário brasileiro, padronizando os sistemas de controle do governo e facilitando a vida das empresas que não precisam mais armazenar documentos nem enviar as notas físicas para a contabilidade, tudo é feito online.
Na maioria dos estados brasileiros, principalmente para as empresas prestadoras de serviço, é obrigatório o uso da NFS-e. No Portal NFS-e é possível consultar a lista de estados e outros serviços referente à nota fiscal eletrônica.
Quem já tem uma empresa, pode emitir notas fiscais através do site da prefeitura da cidade onde o negócio foi constituído. É um processo tranquilo e hoje vamos mostrar o passo a passo de como emitir nota fiscal eletrônica em São Paulo, a Nota Fiscal Paulistana.
Você precisa emitir nota fiscal mesmo tendo uma empresa pequena?
Alguns empresários acabam tendo dúvidas sobre quando é necessário emitir notas fiscais quando a empresa é pequena. Aqui a gente tira todas as suas dúvidas e te apresenta o passo a passo para emitir a sua NF Paulistana. Segue com a gente!
Como emitir Nota Fiscal Paulistana para empresas do Simples Nacional
Primeiramente acesse o site: NF Paulistana – Prefeitura de São Paulo e faça o login com seu certificado digital ou seu CNPJ e senha.
- No menu à esquerda, clique em “Emissão de NFS-e”
- Selecione “Tributado em São Paulo” e Natureza da Operação “Normal”, para a maioria dos casos. Sempre consulte seu contador para confirmar esta informação.
- Selecione o apelido do cliente já cadastrado ou insira o CNPJ da empresa.
- Confira os dados do tomador do serviço.
- O código de serviço já estará preenchido, conforme a configuração do Portal. Confira e, se necessário, altere para a atividade correta.
- Inclua uma descrição no campo indicado. Você pode incluir neste campo os dados e condições de pagamento, também.
- Insira o valor da nota fiscal.
- No campo “ISS retido”, marque “NÃO”, para a maioria dos casos. Consulte seu contador para confirmar esta informação.
- O momento da glória <3 Clique em “Emitir”.
Vale ressaltar que alguns serviços possuem tributação diferenciada, até mesmo para empresas do Simples Nacional. A exportação de serviços, por exemplo, não tem a incidência do ISS, já o serviço de execução de obras de construção civil, geralmente tem ISS retido. Estas particularidades fazem com que alguns campos devam ser preenchidos de forma diferente, combinado?! Então, busque uma contabilidade que entenda do seu negócio e lhe passe todas as informações necessárias para a correta emissão da nota fiscal.
Como emitir Nota Fiscal Paulistana para empresas do lucro presumido
Primeiramente acesse o site: NF Paulistana – Prefeitura de São Paulo e faça o login com seu certificado digital ou seu CNPJ e senha.
- No menu à esquerda, clique em “Emissão de NFS-e”
- Selecione “Tributado em São Paulo” e Natureza da Operação “Normal”, para a maioria dos casos. Sempre consulte seu contador para confirmar esta informação.
- Selecione o apelido do cliente já cadastrado ou insira o CNPJ da empresa.
- Confira os dados do tomador do serviço.
- O código de serviço já estará preenchido, conforme a configuração do Portal. Confira e, se necessário, altere para a atividade correta.
- Inclua uma descrição no campo indicado. Você pode incluir neste campo os dados e condições de pagamento, também.
- Insira o valor da nota fiscal.
- No campo “ISS retido”, marque “NÃO”, para a maioria dos casos. Consulte seu contador para confirmar esta informação.
- Clique em exibir informações complementares (impostos federais e carga tributária) e preencha com os valores das retenções de INSS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL, caso seja necessário.
- O momento da glória <3 Clique em “Emitir”.
Como saber se o meu serviço possui retenção de algum imposto?
São diversas legislações diferentes que tratam das retenções de cada imposto e por este motivo é importante contar com a ajuda de uma Contabilidade que conheça do seu negócio para lhe auxiliar com a tributação correta dos seus serviços.
As alíquotas de retenção dos impostos, caso aplicável, é:
INSS: O valor do INSS retido será, via de regra, de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal.
IRRF: O imposto de renda retido será de 1 ou 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal.
PIS/COFINS e CSLL: Estes tributos são recolhidos em uma única guia e as alíquotas são respectivamente, 0,65%, 3% e 1%, via de regra.
ISS: O imposto sobre serviços é retido em alguns casos e tem alíquota de 2 a 5%, dependendo do serviço.
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Escrito por:
Vitor Torres
Vítor é Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. Vítor lidera a maior inovação da indústria contábil das últimas décadas ao levar a contabilidade de pequenas empresas para o mundo digital. Atualmente, Vítor lidera mais de 400 fanáticos em contabilidade que impactam positivamente a vida de mais de 20.000 empresários no país.