Como migrar para o Simples Nacional? Veja o passo a passo

Como migrar para o Simples Nacional? Veja o passo a passo

Se você fatura mais de R$ 81 mil anualmente na sua empresa, é preciso mudar de MEI para ME. Isso é sinal de que a empresa cresceu e que precisa mudar o porte do negócio, solicitando o enquadramento em uma nova categoria.

O momento de migrar de porte depende muito da necessidade da empresa em um dado contexto, impossibilitando assim que a efetivação ocorra no próximo mês de janeiro e, portanto, cause o desenquadramento imediato como MEI

Além do faturamento, podem existir outros motivos : ter a necessidade de contratar mais de um empregado, ter sócios, exercer atividades não permitidas à categoria e abrir uma filial, relacionados a como migrar para o Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta, e por isso é preciso muita atenção sobre como migrar para o Simples Nacional para evitar erros e desafios da empresa.

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Como mudar de MEI para Simples Nacional?

Para efetuar a alteração de migração para o Simples Nacional, o empreendedor deve entrar no portal da Receita Federal e optar pelo desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). Isso deve ser feito até o dia 31 de janeiro. Caso passe desse prazo, a alteração só poderá ser realizada no ano seguinte.

Passo a passo: como mudar de MEI para Simples Nacional

Veja o passo a passo de como migrar para o Simples Nacional e evitar erros, lembrando de se atentar ao prazo para a realização anual da Receita Federal. 

1. Solicite o descredenciamento como MEI

Independentemente do motivo, a migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, local onde o desenquadramento deve ser solicitado.

No caso de mudanças automáticas — quando o Microempreendedor altera a natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual), inclui uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abre uma filial — basta confirmar o processo de mudança no próprio Portal, sem necessitar qualquer outra ação.

Quando o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é preciso também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS, da seguinte maneira:

  • O faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
  • O faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

2. Faça a alteração na Junta Comercial

Em seguida, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. Para isso, você deve apresentar os seguintes documentos:

  • comunicação de desenquadramento do Simei;
  • formulário de desenquadramento;
  • contrato social ou equivalente;
  • requerimento solicitando ao Presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.

3. Ajuste os dados cadastrais da sua empresa

Depois de realizar a modificação da sua inscrição, é preciso atualizar os dados cadastrais da sua empresa, Razão Social e Capital Social, na Junta Comercial.

A Prefeitura e demais órgãos, conforme solicitado na legislação do seu município, também devem ser comunicados, bem como a Sefaz – Secretaria de Estado da Fazenda. 

4. Não se esqueça de pagar os tributos

Apesar de o auxílio de um contador para abrir empresa não ser obrigatório, contar com a ajuda de um profissional logo no início de suas atividades evitam erros e aborrecimentos — lembrando também que o serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, ou seja, vale a pena ter o acompanhamento especializado desde os primeiros passos de como migrar para o Simples Nacional.

Além disso, existem outros motivos que justificam esse acompanhamento. Para abrir empresa e mudar o enquadramento, é preciso tomar algumas decisões, tais como:

  • qual será o tipo da sua empresa?
  • qual será a natureza jurídica?
  • quais serão as atividades exercidas e como determinar o CNAE?
  • quais impostos devem ser pagos mensalmente?
  • qual a documentação necessária para abertura de uma ME?
  • qual o valor para obtenção do CNPJ?

Isto é, são diversos detalhes que, para quem não é profissional da área, pode se tornar um tanto complicado.

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Enquadramento da empresa no Simples Nacional

Nesse fluxo de como migrar para o Simples Nacional, é preciso se atentar ao processo de consulta do CNAE da sua empresa e compreender se é possível fazer a migração, use nossa ferramenta das categorias incluídas no Simples Nacional.

Para contar com uma empresa de contabilidade de forma prática, simples e que cabe no bolso, a Contabilizei e todo nosso time de especialistas podem te ajudar!

Documento revisado por Bianca Debiazi Fagundes em 20/04/2021 com Base na Legislação vigente, podendo sofrer alterações por parte dos Órgãos, sem  prévio aviso.

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Escrito por:

Charles Gularte

Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

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