Corretor de seguros não pode ser MEI: entenda como abrir o CNPJ

O conceito do microempreendedor individual (MEI) foi desenvolvido em meados de 2008 com o objetivo de tirar os profissionais autônomos do trabalho completamente informal.
Para ser MEI, você terá um teto de faturamento de até R$ 81 mil anuais e o corretor de seguros não poderá ser MEI por conta da atividade realizada não constar na lista das permitidas nesse sistema.
Corretor de seguros pode ser MEI?
Não, a profissão de corretor de seguros não está enquadrada no MEI (Microempreendedor Individual), pois ela não aparece na lista de atividades liberadas pelo Governo.
Isso porque o corretor de seguros tem formação técnica ou universitária sendo considerado autônomo e não cumpre as regras da “atividade empresarial”.
Quem não pode ser MEI?
Não podem ser MEI as pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.
Por isso, vale sempre conferir a lista de atividades e ter certeza antes de abrir um CNPJ, para encontrar a melhor alternativa conforme o tipo de atividades que for executar no dia a dia.
Quem pode ser MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é alguém que trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Como os seguintes profissionais: artesão, cabeleireiro, eletricista, encanador, funileiro, motoboy, pedreiro, pintor, vendedor, entre muitos outros.
Para ter certeza se pode ou não ser MEI, o ideal é consultar as atividades MEI com o código de CNAE, que é o que determina as atividades de uma empresa, sendo obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos.

Como abrir CNPJ para corretora de seguros?
A atividade de corretor de seguros é admitida no Simples Nacional e com o CNPJ em mãos recebem comissão mediante emissão de nota fiscal, além de redução no número de guias de recolhimento, conforme o Anexo III do Simples Nacional.
Esse enquadramento é a melhor escolha para corretor de seguros com um faturamento anual de até 180 mil reais, pois a tributação será de apenas 6% sobre o valor bruto das notas fiscais de comissão.
1. Lista de documentos necessários
Os documentos necessários de como abrir empresa sendo uma corretora de seguros são simples:
- Documentação na Junta Comercial;
- CNPJ;
- Cópia autenticada do RG e CPF;
- Secretaria Estadual da Fazenda;
- IPTU do imóvel;
- Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda;
- Alvará de funcionamento;
- Entre outros documentos específicos da cidade.
CNAE para corretora de seguros
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é a classificação oficial adotada pelo Sistema Estatístico Nacional do Brasil e pelos órgãos federais, estaduais e municipais gestores de registros administrativos e demais instituições do Brasil.
O código correto do CNAE é:
“6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”.
Somente empresas corretoras de seguros corretamente classificadas poderão aderir na tabela 3, que é a mais vantajosa de todas.
Para entender mais sobre a descrição do negócio, clique e conheça o consultor de CNAEs da Contabilizei.

Quem não pode ser corretor de seguros?
Qualquer pessoa pode ser um corretor de seguros, desde que esteja dentro de alguns requisitos básicos da legislação, como:
- ser maior de 18 anos e ter ensino médio completo;
- ser aprovado no Exame para Habilitação de Corretores de Seguros da Escola Nacional de Seguros;
- após a aprovação, certificar-se junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A certificação junto ao Funenseg, Escola Nacional de Seguros, é a única instituição no Brasil apta a habilitar e certificar para atuar como corretor de seguros.
No exame, as provas acontecem três vezes ao ano e são realizadas em quatro dias seguidos. É necessário pagar uma taxa e o certificado será emitido 30 dias após a aprovação no exame.
O valor da taxa dependerá do segmento escolhido, podendo variar de R$ 330,00 a R$ 1.260,00.
A habilitação, que dá direito ao indivíduo exercer a profissão de corretor de seguros, é dada pelo Susep, que significa Superintendência de Seguros Privados. Esse é um órgão responsável por autorizar, controlar e fiscalizar o mercado de seguros no Brasil.
Esse profissional pode trabalhar com os seguintes produtos:
- Seguro auto (carro, moto, caminhão);
- Seguro de vida;
- Seguro residencial;
- Seguro fiança;
- Seguro viagem;
- Seguro acidentes pessoais;
- Plano de saúde;
- Mercado de seguros no país.
Com a dinâmica do mercado, novos hábitos e novas maneiras abriram novos vieses para a venda e o consumo de seguros no país.
Por isso, o corretor de seguros precisa ter habilidades para mostrar caminhos e soluções adequadas para tranquilidade de pessoas e empresas que buscam cuidar da segurança da vida e do patrimônio.
Para abrir uma empresa e estar regulamentado de forma correta, conte com o maior escritório de contabilidade do Brasil, fale com um dos especialistas da Contabilizei.
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Escrito por:
Charles Gularte
Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.