Desenquadramento MEI: Quais as opções? Veja como fazer

Neste artigo você vai ver:
- O que é o desenquadramento MEI?
- Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
- O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
- Como realizar o desenquadramento MEI?
- O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
- Quando o desenquadramento MEI é automático?
- Como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?
- Como migrar de MEI para ME?
O MEI, Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial que foi criada em 2018 pela Lei Complementar nº 128.
O objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.
Neste artigo você vai ver:
- O que é o desenquadramento MEI?
- Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
- O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
- Como realizar o desenquadramento MEI?
- O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
- Quando o desenquadramento MEI é automático?
- Como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?
- Como migrar de MEI para ME?
Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento MEI.
De maneira resumida, o desenquadramento MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, o que obriga o empreendedor a mudar de MEI para ME, ou para outra natureza jurídica.
Quais seriam as outras condições que levam ao desenquadramento MEI? Esse processo é automático? Como fazer a migração de uma categoria para outra? Confira essas e outras respostas agora!
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI é um processo que ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa natureza jurídica.
Uma vez que isso acontece, o empreendedor precisa migrar para outro porte empresarial. Geralmente, a primeira opção é se tornar ME, microempresa.
Na ME o faturamento bruto anual é de R$ 360 mil. Além disso, quem trabalha com comércio e prestação de serviços pode contratar até 9 funcionários, e quem é da indústria pode admitir até 19 colaboradores — o MEI permite a contratação de apenas um.
Dentro da categoria ME é possível tornar a empresa uma Eireli, Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.
Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível se tornar ME e ainda continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas.
O MEI é uma categoria empresarial, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Ao se tornar microempreendedor individual, há automaticamente o enquadramento no Simples Nacional.
Porém, em casos de desenquadramento do MEI, é preciso que o empreendedor escolha novamente o regime tributário da sua empresa, que pode ser o Simples Nacional, caso queira permanecer, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Por isso, é bastante válido saber como migrar para o Simples Nacional em casos de mudança de porte empresarial.

Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
Entre as razões que levam a essa condição estão:
- ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
- o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
- a empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
- a necessidade de contratação de mais funcionários;
- mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
- abertura de uma filial;
- participação do empreendedor como sócio ou administrador em outro negócio.
O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
De modo geral, exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI.
Em situações assim, além de realizar a migração para outra categoria empresarial, é preciso ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.
Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais.
Vale lembrar que esse limite é proporcional ao tempo de atuação da empresa. Ou seja, se a sua empresa funcionou por apenas 6 meses em um ano, esse teto passa para R$ 40.500,00, e assim por diante.
Justamente essa limitação gera uma das principais dúvidas de quem tem uma empresa nessa categoria, que é: o que fazer quando ultrapassei o limite do MEI? Nesse caso, há duas alternativas que diferem de acordo com o percentual que foi ultrapassado.
1. Faturamento excedido, porém inferior a 20%
Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual de até R$ 97.200,00 —, a empresa se torna automaticamente uma ME.
Nesse caso, é preciso fazer o recolhimento do DAS MEI normalmente até o mês de dezembro do ano que isso aconteceu e, no mês de janeiro do ano seguinte, recolher o DAS complementar referente ao excesso de faturamento.
2. Faturamento excedido acima dos 20%
Porém, se o valor ultrapassou 20% do teto de R$ 81 mil, é preciso considerar quanto foi excedido para fazer o recolhimento correto.
Até o limite do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões, é possível permanecer nesse regime tributário, sendo:
- como microempresa (ME) se faturou, no ano, até R$ 360 mil;
- como empresa de pequeno porte se faturou (EPP), no ano, entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Para valores acima desses é preciso considerar um novo regime de tributação para ajustar a quantia que precisa ser recolhida de impostos referente ao excesso de faturamento.
Como realizar o desenquadramento MEI?
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.
Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado.
Assim, o primeiro passo é acessar a página da Receita Federal, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo.
Em todos os casos também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.
Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Quando o desenquadramento MEI é automático?
A Receita Federal considera o automático o desenquadramento MEI em três situações:
- quando uma filial da empresa é aberta;
- quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
- quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.
Em todos esses casos o desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo, se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em junho, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de julho.
Precisa deixar de ser MEI e ainda tem dúvida do que fazer? Então baixe agora mesmo o nosso guia “Não posso ser MEI, e agora?” e confira todas as opções!

Como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?
Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia.
Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido.
Outra situação que pode surgir é a de o MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente.
Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal, verificar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original.
Como migrar de MEI para ME?
São duas as opções para deixar de ser MEI e se tornar ME. A primeira é solicitar no portal do Simples Nacional, a alteração do CNPJ para ME e a segunda, menos complexa, que é dar baixa no CNPJ MEI e abrir um novo CNPJ como ME.
Para cada uma das duas opções existe um passo a passo próprio que é importante conhecer para que a sua decisão seja a melhor possível, de acordo com o momento do seu negócio.
FAQ - Perguntas frequentes
Para alterar dados do MEI é preciso acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Atualização Cadastral de MEI”. É possível alterar endereço residencial e comercial, telefone, documento de identidade, e-mail, nome fantasia, capital social, ocupações e forma de atuação.
A categoria empresarial que vem depois do MEI é a ME, sigla para microempresa. É um formato indicado para pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano.
Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual, que no momento é de R$ 81 mil, ele é obrigado a providenciar o desenquadramento, migrando para ME ou outra categoria.
Como mencionado ao longo deste artigo, o limite de faturamento do MEI para o ano de 2021 é de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês de rendimento bruto.
Posts Relacionados

Baixa do MEI: Passo a passo de como encerrar sua empresa
A baixa do MEI é feita online diretamente no Portal do Empreendedor. Esse processo pode ser realizado pelo próprio microempreendedor...

Como declarar imposto de renda MEI?
Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), as dúvidas já começam na separação entre onde inicia...

Formalizar MEI: Confira o passo a passo
No panorama nacional cada vez mais ganha força o formato de trabalho sem vínculo empregatício com as empresas. Embora alguns...
Mural de recursos para o empreendedor
Categorias do Blog
Categorias do Blog
Categorias por atividade
Categorias por atividade
Está abrindo sua empresa?
Está abrindo sua empresa?
Portes de empresa
Portes de empresa
Natureza Jurídica
Natureza Jurídica
Regimes de tributação
Regimes de tributação
Tudo sobre CNAE
Tudo sobre CNAE
Simples Nacional
Simples Nacional
MEI
MEI
Autônomos
Autônomos
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
Dúvidas entre ser CLT ou PJ?
Universo da Contabilidade
Universo da Contabilidade
Escrito por:
Charles Gularte
Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.