Entenda quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil

Entenda quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil

Antes de abrir uma empresa, muitos empreendedores têm dúvidas sobre a configuração do CNPJ que se aplica ao seu negócio. Para isso, é preciso saber que não existe apenas um tipo de empresa e, sim, tipos societários, portes e regimes tributários diferentes, que podem variar, respectivamente — e de forma bem resumida — entre empresas individuais ou sociedades; microempresa, pequeno, médio a grande porte; e enquadramentos no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Para saber quais de todas essas características se encaixam à sua empresa, confira nossas dicas aqui!


Milhares de brasileiros sonham em ter sua própria empresa tanto que, de acordo com o Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian, até o julho de 2019, foram abertos mais de 280 mil novos negócios no Brasil, um novo recorde desde 2010. Desse total, houve ainda um aumento de 28% nos MEIs (Microempreendedor Individual).

No entanto, ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto, principalmente em relação a formalização do negócio e a abertura do CNPJ. Se você se inclui nesse grupo de novos empreendedores que querem começar a trabalhar por conta própria, mas ainda se perguntam “quais tipos de empresa posso abrir?”, entenda aqui todas as opções.

Quer uma maneira fácil e ágil de calcular o custo total de abertura da sua empresa? A Contabilizei fez uma calculadora de custo de abertura para você descobrir os valores envolvidos neste processo.

Qual o melhor tipo de empresa para abrir?

A resposta para essa pergunta depende de muitas questões.

Primeiramente, é muito importante ressaltarmos que não existe exatamente um tipo de negócio que é considerado melhor que outro, pois tudo dependerá das características de sua empresa

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    Por exemplo, se você é um comerciante e seu faturamento bruto anual não passará de R$81 mil — podendo ultrapassar, no máximo, 20% desse valor —, você poderá abrir sua empresa como MEI e ser enquadrado no Simples Nacional.

    No entanto, se sua renda bruta será maior que R$81 mil por ano ou caso a atividade de sua empresa não seja permitida como MEI, há diversas outras opções que poderão se encaixar ao seu negócio e que, inclusive, podem ser muito mais vantajosas para você. Note que esse exemplo leva em consideração — especificamente e apenas — o porte.

    Por isso, não há uma resposta definitiva para saber se entre os tipos de empresa para abrir existe um melhor. Neste caso, é essencial que você não só entenda os detalhes e características do negócio que pretende abrir, mas também entenda os conceitos de tipos societários, portes e regimes tributários que um CNPJ pode ter.

    Os tipos de empresa para abrir no Brasil

    Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios.

    Por isso, é crucial decidir qual deles se aplica a você de modo a ser o mais vantajoso possível para seu negócio! Saiba que tipo de empresa abrir.

    1. MEI

    O MEI é o tipo de empresa ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido. 

    Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.

    No entanto, para empresas que atendem a esses requisitos e cujas atividades são permitidas no MEI (confira aqui a Tabela de Atividades Permitidas), ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.

    2. EIRELI

    A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma modalidade relativamente nova no Brasil e significa que é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas não há necessidade de sócios (diferentemente de uma sociedade padrão) e um único empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar todas as decisões em qualquer aspecto.

    No entanto, para abrir uma EIRELI é necessário investir um capital social relativamente alto, equivalente a, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes. Pode até parecer um ponto negativo, mas, graças a isso, o patrimônio do empreendedor pessoa física é separado da pessoa jurídica.

    Baixe gratuitamente o material “Como abrir um CNPJ” elaborado pelos especialistas da Contabilizei com o passo a passo detalhado para consultar futuramente.

    3. Empresário Individual

    Assim como a EIRELI, uma Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia). 

    Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.

    4. Sociedade Empresária Limitada

    A Sociedade empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios. 

    Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

    O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.

    5. Sociedade Simples

    A sociedade simples é o tipo de empresa é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

    Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura:

    Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual); 

    Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).

    6. Sociedade Anônima

    A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas. 

    Por causa dessa característica, os acionistas tem liberdade de comprar e vender as ações – algo normalmente visto em grandes corporações.

    Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:

    •  o capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;
    •  o capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.

    7. Sociedade Limitada Unipessoal

    A Sociedade Limitada Unipessoal é parecida, em alguns pontos, com uma Ltda. “normal”, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, porém não há necessidade de outros sócios ou de um investimento alto para o capital social (como uma EIRELI). 

    Ou seja, a SLU une o melhor de ambos tipos de empresa e, por isso, pode ser uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.

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    Os tipos de portes de empresa

    Esse é outro ponto muito importante para saber que tipo de empresa abrir, pois escolher o porte errado – ou então não “atualizar” o porte caso sua empresa cresça e seu rendimento bruto anual aumente – pode resultar em dor de cabeça.

    A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionada a exatamente isso: o faturamento bruto anual da empresa. Então, por exemplo, você pode começar o negócio como MEI, mas se cresce e, consequentemente, ganha mais dinheiro a ponto de passar o limite do faturamento de R$81 mil por ano, será necessário mudar o porte para ME.

    Para entender melhor como funciona, os tipos de pequenas empresas para abrir e os respectivos faturamentos brutos anuais permitidos para cada uma delas são:

    • MEI: Como mencionamos acima, o rendimento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil (ou, no máximo, até 20% desse valor). Outra característica dessa empresa é de não poder contratar mais de um único funcionário;
    • ME (Microempresa): O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;
    • EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

    Há também quem tenha dúvida sobre que tipo de empresa abrir que não seja de porte pequeno. Para essas opções, existem as empresas de médio a grande porte, mas elas não contam com um faturamento bruto anual específico. A única diferença, nestes casos, é em relação à contratação de funcionários.

    Por exemplo, empresas de médio porte de comércio e de serviço podem contratar de 50 a 99 empregados, e já do segmento de indústria é permitido de 100 a 499 empregados. Já a empresa de grande porte pode contratar a partir de 100 em serviço e comércio, e mais de 500 funcionários em indústrias.

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    Os tipos de regimes tributários

    Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio. Mas lembre-se: é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento.

    A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar pelo regime “errado” – ou, no caso, por um que não seja vantajoso –, você poderá acabar pagando outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.

    Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. São elas:

    1. Simples Nacional

    Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas. O motivo disso é simplesmente porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com toda aquela burocracia, pois é tudo feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEIs, as MEs e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.

    Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:

    • PIS (Programa de Integração Social);
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
    • ISS (Imposto sobre Serviços);
    • IR (Imposto de Renda);
    • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).

    2. Lucro Presumido

    Assim como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.

    Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos – que incluem o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.

    3. Lucro Real

    Para as empresas que faturam anualmente mais que R$78 milhões (e, por isso, não se enquadram no Lucro Presumido), o regime de tributação do Lucro Real é a opção. Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.

    Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como: 

    • empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal; 
    • empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;
    • e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.

    Baseado em informações como tipo societário, porte, regime tributário e faturamento, ficou claro ao empreendedor o quão importante é saber quais são os tipos de empresa para abrir e qual deles se aplica ao seu negócio. E, para fazer isso, que tal abrir sua empresa com a Contabilizei?

    FAQ - Perguntas frequentes

    Qual a diferença entre cooperativa e empresa?

    Existem muitas diferenças entre as cooperativas e empresas e elas refletem na forma, estrutura, objeto social e muito mais. Para saber mais, acesse o conteúdo do Contabilizei Responde.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vítor é Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. Vítor lidera a maior inovação da indústria contábil das últimas décadas ao levar a contabilidade de pequenas empresas para o mundo digital. Atualmente, Vítor lidera mais de 400 fanáticos em contabilidade que impactam positivamente a vida de mais de 20.000 empresários no país.

    3 comentários

    1. Olá. Muito bom esse artigo. Mas ainda fiquei com dúvidas.
      1- Tipo
      2-Porte
      3-Regime tributário
      São três diferentes classes que se deve ter correto?
      minha duvida é a seguinte: Se for abrir uma startup com mais um sócio mas eu não faço idéia de quanto podemos faturar porque não temos ninguem por perto que faça o mesmo serviço para teros uma base.
      Então deveriamos abrir da seguinte forma:
      Uma Microempresa (ME) do tipo Sociedade simpes (dois sócios e prestação de serviço) e simples nacional?

      1. Bom dia Cesar!

        Em princípio sua dedução está correta, mas seria necessário analisar mais a fundo o caso para ter certeza e sugerir a melhor opção para você principalmente em relação a impostos e tributos. Entre em contato com a Contabilizei através do nosso site e um dos nossos especialistas irá te ajudar a resolver esta questão.

        Att.

        Contabilizei

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