Funcionário Público pode abrir empresa e ter CNPJ / ser MEI?

Funcionário Público pode abrir empresa e ter CNPJ / ser MEI?

Depende, funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ dependendo do seu âmbito de atuação como servidor público, se é municipal, estadual ou federal e dependendo também do tipo de empresa, por exemplo: funcionário público não pode ser MEI, mas pode abrir uma ME, LTDA ou SLU.

Ser nomeado para um cargo público é o sonho de muita gente. Ainda assim, há quem queira empreender paralelamente a isso. Mas será que funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)?

Para responder a essa questão, é importante lembrar que existem três modalidades de funcionalismo público: a municipal, a estadual e a federal. Cada uma possui regimes jurídicos e regras bem específicos.

Somado a isso, há vários modelos de negócios com características distintas que incluem quantidade de sócios, capital mínimo para abertura, entre outras.

Para saber se um funcionário público pode ser empresário é preciso considerar todas essas vertentes e as leis que regem a categoria. Foi isso que fizemos neste post!

Por isso, continue a leitura e entenda quando um funcionário público pode abrir empresa e quando não pode.

Quem pode ser funcionário público?

Para respondermos ao questionamento se um funcionário público pode ter empresa no nome, ou não, é preciso primeiro entender um pouco mais sobre o que se trata essa classe.

Funcionário público — ou servidor público, como denomina a Constituição Federal de 1988 — é a pessoa nomeada para trabalhar em cargos dentro da administração pública direta, indireta, fundações públicas ou autarquias. Como exemplo, podemos citar prefeituras, câmaras, hospitais, escolas etc.

Esses profissionais são regidos por uma lei estatutária, ou seja, as normas que regulamentam os cargos, funções, salários, benefícios, deveres e direitos são descritas em um estatuto próprio. 

A presença do funcionalismo público é vista no âmbito municipal, estadual e federal. Também por isso, cada categoria possui um regimento de trabalho e regulamentos diferentes. 

Além desse grupo, há também o empregado público. Regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a atuação desses profissionais é em empresas estatais da administração pública indireta.

De modo geral, qualquer pessoa pode ser funcionário pública ou empregado público, desde que preste um concurso e atenda às exigências de cada cargo, como escolaridade e experiência. Pode haver também outras solicitações, tais como:

  • nacionalidade brasileira;
  • ter no mínimo dezoito anos;
  • comprovar aptidão mental e física;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Como terceira opção de atuação no setor público existem os cargos comissionados. Trata-se de funções voltadas para assessoria, chefia e direção, ocupadas temporariamente por pessoas nomeadas para exercê-las. 

Nesse caso, não há necessidade de prestar concurso, mas seu ingresso depende de indicações que não podem infringir os princípios da administração pública, nem configurar nepotismo (nomeação de familiares).

Quem é funcionário público pode abrir empresa?

funcionário público pode abrir empresa fazendo contas no papel

Ainda que existam todas essas diferenças entre funcionário público, concursado, empregado público e cargo comissionado, quando o questionamento é se esses profissionais podem ou não abrir uma empresa, a resposta é a mesma: sim, mas com algumas observações.

Funcionário público federal

Um exemplo é a Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, e determina em seu artigo 117, inciso X: 

Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Considerando isso, entende-se que não são proibidas atividades empresariais, mas sim a atuação na gerência ou administração de um negócio.

Portanto, o funcionário público federal pode participar de uma empresa por meio de colaboração de capital, o que o torna acionista, cotista ou comanditário (alheio à administração).

Aqui, é importante ressaltar também que, apesar de não poder administrar, a lei não impede que o funcionário público federal participe dos conselhos fiscais e administrativos do seu negócio. 

Funcionário público estadual e municipal

Com relação ao questionamento se um funcionário público estadual pode abrir empresa individual, ou se um funcionário público municipal pode ter CNPJ, é importante lembrar a explicação anterior sobre o estatuto de cada categoria.

Ou seja, é preciso verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para verificar quais as limitações e se um funcionário público pode abrir empresa, ou não.

Servidor e funcionário público pode ser mei? 

Funcionário público não pode ser MEI de acordo com a lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador.

Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, essa não é uma opção.

Porém, vale lembrar a questão estatutária que rege os funcionários públicos municipais e estaduais. Nesses casos, é fundamental fazer a consulta junto ao empregador para confirmar se há a proibição de atuar como MEI.

No entanto, ainda que não possam abrir uma empresa nesse modelo, existem outras possibilidades.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada (LTDA) é formada por um ou mais sócios. Nessa natureza jurídica, cada participante é responsável por sua cota individualmente, mas respondem juntos pelo capital total da empresa.

EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), ainda que não possua sócios, é uma das melhores opções para quem trabalha no funcionalismo público e quer empreender sozinho.

Isso acontece porque na EIRELI é possível nomear outra pessoa para administrar o negócio. Além disso, essa opção está respaldada pela Portaria Normativa Nº 6, de 15 de junho de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Nesse documento são esclarecidos diversos pontos sobre o impedimento do exercício de administração em um negócio por quem ocupa cargos públicos federais. Especificamente o artigo 5º, inciso V, informa:

“Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada”

Também é nesse artigo, no inciso III, que há a afirmação de que um funcionário público pode ter CNPJ:

“Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ”.

O que acontece quando há o descumprimento das leis?

Pode acontecer também de uma pessoa ter uma empresa e decidir prestar um concurso público. 

No caso de nomeação é necessário deixar a função de administrador e passar a ser apenas o cotista, realizando as devidas alterações junto aos órgãos responsáveis, como Junta Comercial e Receita Federal.

Funcionários públicos que descumprem a lei de participação em empresas podem sofrer penalidade como demissão e proibição de prestar novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento.

Quem não pode abrir uma empresa? 

Agora que você sabe que funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ, será que existe alguma pessoa ou categoria que não pode legalizar seu empreendimento?

De acordo com o artigo 972 do Código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

Com isso, exceto o funcionário público que pode ser sócio de empresa mediante orientações anteriores, são impedidas de serem empresários indivíduos:

  • absolutamente incapazes, tais como menores de 16 anos;
  • relativamente incapazes, como maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • relativamente incapazes devida a vício em tóxicos;
  • sujeitos a proibições de caráter constitucional;
  • empresários falidos não reabilitados;
  • condenados a pena que impossibilite acesso a cargos públicos, mesmo que temporariamente;
  • condenados a crimes contra o sistema financeiro nacional;
  • condenados a crimes contra relações de consumo e fé pública, propriedade e normas de defesa da concorrência, durante o efeito da condenação.

Já o artigo 977, do mesmo código, chama a atenção para a proibição de sociedade entre si ou terceiros, para pessoas casadas em regime da comunhão universal de bens, ou de separação obrigatória.

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Escrito por:

Vitor Torres

Vítor é Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. Vítor lidera a maior inovação da indústria contábil das últimas décadas ao levar a contabilidade de pequenas empresas para o mundo digital. Atualmente, Vítor lidera mais de 400 fanáticos em contabilidade que impactam positivamente a vida de mais de 20.000 empresários no país.

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