Imposto de Renda Retido na Fonte: Quando incide e como declarar

Neste artigo você vai ver:
- É preciso declarar imposto de renda retido na fonte?
- E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
- Quais são os rendimentos não tributáveis?
- Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
- O auxílio emergencial precisa ser declarado?
- Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
- Como restituir o imposto de renda retido na fonte?
- Dúvidas? consulte o seu contador
Você já sabe que anualmente precisa acertar as contas com o Leão, o conhecido Imposto de Renda. Mas há casos em que esse “acerto” acontece mensalmente e é descontado dos valores que você recebe. O chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos. Nesses casos, o leão vai na fonte, isto é, desconta diretamente. É claro que o desconto depende do valor que você recebe.
Neste artigo você vai ver:
- É preciso declarar imposto de renda retido na fonte?
- E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
- Quais são os rendimentos não tributáveis?
- Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
- O auxílio emergencial precisa ser declarado?
- Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
- Como restituir o imposto de renda retido na fonte?
- Dúvidas? consulte o seu contador
No caso de salários, por exemplo, o desconto é aplicado para quem recebe a partir de R$ 1.903,99 mensais, abaixo disso está isento da retenção.
É preciso declarar imposto de renda retido na fonte?
Se você deixou para a última hora a declaração do seu Imposto de Renda, pode estar se perguntando se precisa declarar aquilo que foi retido. Se você pretende receber parte dessa retenção de volta, e isso é possível, nossa recomendação é que, sim, você declare o que foi retido.
Mesmo que você tenha recebido, em 2020, menos de R$ 28.559,70, faixa em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em algum mês, valores retidos. Isso pode acontecer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo. Vale conferir o seu holerite!

E como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Como vimos, para que você consiga receber de volta o que foi retido, é preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda. É na declaração que você vai mostrar que o pagamento do Imposto foi realizado e solicitar a restituição. Essas informações têm que estar de acordo com o que foi informado pelo seu contratante, ou seja, por quem pagou você.
Na declaração, conhecida como DIRF, você deve inserir outras informações – caso houver – como despesas médicas, despesas com educação, empréstimos ou financiamentos. A restituição é feita quando o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, segundo a Receita Federal.
O cálculo da restituição é feito com base na sua declaração, conforme os gastos dedutíveis informados. Você apresenta seus rendimentos e gastos anuais, e a Receita decide se você vai pagar mais imposto ou vai ser restituído.
O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto antecipado e, por isso, parte do seu valor pode ser recuperado. Contudo, esse cálculo depende das despesas e dos rendimentos tributáveis. Dessa forma, quanto mais despesas dedutíveis você informar, maior a chance de restituir o IRRF.
A dica da Contabilizei é que você guarde todos os comprovantes e recibos das despesas dedutíveis durante o ano para conseguir uma boa restituição do Imposto de Renda retido na fonte.
Mas o que são rendimentos tributáveis na Declaração?
Rendimentos tributáveis, como diz o nome, são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do tributo, no caso, o Imposto de Renda. É por isso que essas informações devem ser preenchidas com atenção, pois elas são determinantes para que o cálculo do imposto seja feito da forma correta, bem como valor da restituição, se for o caso.
Além disso, declarar de forma incorreta, pode fazer você cair na malha fina, cuidado! Veja alguns exemplos de rendimentos tributáveis:
- Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
- Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Resultados);
- Comissões;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensões e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Atividades rurais, como pecuária e extração;
- Royalties, como direitos autorais;
- Rendimentos no exterior;
- Remunerações relacionadas a serviços prestados.

Quais são os rendimentos não tributáveis?
Você já imagina que sejam aqueles sobre os quais não incidem o Imposto de Renda, ou seja, são isentos. Exatamente! Mas, mesmo isentos, eles devem constar na sua declaração. Veja alguns exemplos:
- Rendimentos da poupança;
- Resgates do FGTS;
- Recebimento de heranças;
- Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA);
- Doações;
- Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.
Os rendimentos com Imposto Retido direto na Fonte precisam ser declarados?
Alguns rendimentos, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras já têm o imposto de renda retido na fonte. Apesar de não serem passíveis de restituição, precisam ser declarados.
O auxílio emergencial precisa ser declarado?
O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável, então quem recebeu rendimentos tributáveis de valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado deverá declarar o valor do benefício recebido.
Agora que você já sabe como receber de volta seu imposto de renda retido na fonte e tem várias informações sobre a sua declaração, saiba que você pode consultar, sem sair de casa, a situação da sua declaração.
Como consultar a situação do meu Imposto de Renda?
A Receita Federal permite que o contribuinte acompanhe e verifique a situação da declaração de renda. Para isso, é preciso estar cadastrado no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e possuir um código de acesso.
Cadastrado no e-CAC e com o código em mãos, é possível imprimir guia de pagamento, conferir parcelas em atraso e verificar a situação da declaração.

Como restituir o imposto de renda retido na fonte?
No processo da Receita Federal aquele contribuinte que teve retido na fonte valores acima do teto do IR e declararem de acordo com as regras e a partir dos comprovantes legais, deve ter restituído os valores pagos a mais.
Para restituir o imposto pago a mais, em primeiro lugar é necessário declarar. O sistema do IRPF calcula o valor que deve ser pago ou restituído e indica qual o modelo (completo ou simplificado) que é mais vantajoso para o contribuinte.
Importante deixar claro que toda a declaração deve ter relação direta com comprovantes de rendimentos e despesas que devem ser guardados por cinco anos e sempre são checados pelo sistema da Receita.
Após processada a declaração e comprovado o pagamento a mais, o contribuinte entra na fila da restituição, de acordo com o cronograma que é divulgado normalmente em abril. O valor a ser restituído é disponibilizado na conta pessoa física do contribuinte em uma das datas previstas para a restituição. Caso o contribuinte caia na malha fina, para receber a restituição será necessário apresentar os comprovantes para ter acesso a devolução do imposto paga a mais na fonte.
Dúvidas? consulte o seu contador
Se você ainda tem dúvidas, saiba que pode contar com a ajuda de um contador especializado, seja você um contribuinte pessoa física ou uma empresa. E, se esse for seu caso, também podemos ajudá-lo com muita informação e suporte!
FAQ - Perguntas frequentes
Você pode pesquisar no e-CAC ou consultar diretamente o site da Receita Federal. Com o número do CPF e a data de nascimento, você confere o status do pagamento.
Não. A Receita Federal só credita a restituição em conta se o declarante for o titular ou utilizar como conta conjunta.
Na sua conta corrente informada na declaração somente da pessoa física que declarou e tem direito a restituição.
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Escrito por:
Charles Gularte
Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.