Incentivos Fiscais: O que São, Como Funcionam e Vantagens

Incentivos Fiscais: O que São, Como Funcionam e Vantagens

Vamos entender sobre incentivos fiscais hoje? Essas são leis estabelecidas pelo governo como parte das políticas econômicas e seus objetivos são movimentar o mercado e manter assim, uma competitividade justa entre as empresas, beneficiando empreendedores e a sociedade como um todo.

Carga tributária

A carga tributária do Brasil é um peso para muitas empresas e os incentivos fiscais são maneiras de pagar menos impostos porque contribuem na redução de vários tipos de cargas tributárias no nosso país.

Oferecido no âmbito municipal, estadual e federal como previsto em lei, os incentivos fiscais são uma medida legal para que as empresas possam economizar dinheiro para futuros investimentos. Além disso, eles, economicamente falando, auxiliam na geração de empregos e de maiores investimentos para determinados setores da economia.

Relação da Legislação com os Incentivos Fiscais

Como a Legislação Brasileira é complexa, cabe ao Governo atualizar as normas e leis vigentes para que lacunas sejam corrigidas e os interesses da sociedade sejam atendidos.

No âmbito empresarial, uma forma de beneficiar o comércio e o empreendedor é através dos incentivos fiscais – ou da elisão fiscal, que nada mais é do que um método lícito de planejar a tributação de um estabelecimento, a fim de que gastos com contribuições sejam eliminados ou diminuídos.

Quem pode usar os incentivos fiscais?

Os benefícios são ferramentas de políticas públicas que impulsionam o crescimento do mercado. Tanto federal como estadual ou municipal, essa medida permite a contratação, a renovação e outros fatores necessários para o crescimento da empresa, ou seja, são ganhos financeiros, modelos de auxílio fiscal concedidos pelo governo que são convertidos positivamente na imagem da marca.

Como funcionam os incentivos fiscais?

É muito mais simples do que você imagina. Uma empresa tem a opção de destinar parte dos seus impostos (que já paga ao governo) para projetos de bem-estar social ou qualquer outro que escolha colaborar.

Na esfera federal, a concessão dos benefícios leva em conta o regime de tributação escolhido pela empresa, assim, somente pessoas jurídicas optantes pelo lucro real é que podem fazer uso dos incentivos fiscais. Sendo assim, configuram a dedução do IR – para que isso ocorra, entretanto, a sua empresa precisa ser tributada com base no lucro real. Caso ela recolha impostos por lucro presumido ou arbitrado, ou se optar por utilizar o Simples Nacional, não poderá se valer desse tipo de incentivo.

Já nas esferas estaduais e municipais, o tipo de tributação é irrelevante, uma vez que não causa impacto na apuração de impostos como ICMS (Estadual), e IPTU ou ISS (Municipais):

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Estadual;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ambos Municipais.

De acordo com a legislação vigente no Brasil, os mecanismos de incentivos fiscais atingem, nos três tipos de governo, os seguintes tributos:

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ambos recolhidos para a União;

– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago ao Governo Estadual; 

– Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), para o município.

Tipos de incentivos fiscais

Há mais de 20 anos, os incentivos fiscais são concedidos para encorajar as empresas a se tornarem mais competitivas e os negócios nos setores como o de tecnologia da informação, empresas exportadoras, aeroespacial, agropecuária, infraestrutura, portuárias e outros são beneficiados.

Incentivos Fiscais Federais

Seis em cada dez empresas se utilizam de incentivos fiscais para propiciar o desenvolvimento cultural e social, segundo uma pesquisa da Censo Gife.

Foram mais de R$ 2,9 bilhões investidos neste sentido nos últimos anos.

Principais incentivos no âmbito federal

Lei de incentivo ao esporte

Previsto na Lei 11.438 de 2006 refere-se  ao incentivo ao esporte, permitindo que empresas invistam em projetos ligados a esta área.

Lei do audiovisual

A Lei 8.685 de 1.993 mostra o que são incentivos fiscais na área do audiovisual. Ela funciona exclusivamente na produção de filmes brasileiros e independentes.

RECAP

O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras está previsto na Lei nº11.196/2005. Ele suspende a obrigatoriedade do PIS/COFINS em aquisições e ou importações de equipamentos, instrumentos ou máquinas novas, relacionadas em decreto. A suspensão tem a duração de três anos, contados a partir do momento da adesão do regime.

Os beneficiários do RECAP, pessoas jurídicas, precisam necessariamente serem exportadores e com uma receita bruta superior ou igual a 70% de sua receita bruta total na venda de bens e serviços.

Incentivos Estaduais

ProAc

O ProAc  é um incentivo fiscal do Estado de São Paulo que prevê a destinação de valores para projetos culturais voltados para a comunidade LGBTQ+, negros e empoderamento feminino.

Prodepe

O Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco é um estímulo para que sejam feitos investimentos no comércio de atacados e atividade industrial.

O benefício que a empresa recebe nesse caso está ligado ao saldo devedor do ICMS que se refere a determinado período fiscal.

PAT

Muitas empresas que sabem o que são os incentivos fiscais optam por se inscreverem no Programa de Alimentação do Trabalhador, que reduz em até 4% a Contribuição Sindical e o Imposto de Renda (IR).

Empresas que aderem ao PAT costumam fornecer os conhecidos vales (alimentação e refeição) e o público-alvo são trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. A inscrição pode ser feita diretamente no site do programa.

Saiba mais sobre o PAT.

Principais incentivos fiscais municipais

Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI

Esse programa busca estimular o desenvolvimento da Zona Leste de São Paulo. Nesse caso, empresas que investem na região e fomentam a geração de empregos podem se inscrever na DPI para receber diversos benefícios.

Entre eles:

  • Isenção do IPTU;
  • Isenção do ITBI-IV Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis;
  • Isenção do ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • Isenção de 60% (sessenta por cento) do ISS.
PROCENTRO

O Programa de Reabilitação da Área Central do Município de São Paulo tem por objetivo revitalizar e promover maior desenvolvimento social e econômico da região central da cidade de São Paulo.

O incentivo fiscal do programa prevê a “isenção do pagamento da Taxa para exame e verificação de projeto” para empresas que fazem parte como patrocinadores dessas obras de recuperação dessa área.

Essa regra está prevista no artigo 6 da Lei nº. 12.350.

FUMCAD

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é direcionado para o financiamento de ações e projetos que se destinam aos direitos da criança e do adolescente.

Pessoas jurídicas que optam por contribuir com esse fundo podem deduzir até 1% do valor a ser pago no Imposto de Renda e pessoa física até 6%.

Principais incentivos fiscais setoriais

Além dos tipos de incentivos fiscais por região, existem também os incentivos setoriais. Confira abaixo:

Lei Rouanet

Lei de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet prevê que as pessoas jurídicas possam destinar 4% do valor devido do Imposto de Renda para projetos ligados à cultura e 6% no caso de pessoas físicas.

A Lei Rouanet funciona por meio de doações, nas quais não há publicidade por parte da empresa participante ou através de patrocínio, quando há a divulgação da empresa em questão.

Lei de Inovação Tecnológica

O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação foi criado principalmente para estreitar a relação entre o setor privado, a academia e o setor público.

A ideia é incentivar startups e empreendedores para a execução de projetos e até mesmo o lançamento de produtos.

Quais as vantagens dos incentivos fiscais?

De fácil tramitação e sem muita burocracia para sua concessão, os incentivos fiscais permitem que as empresas façam uma melhor gestão financeira do negócio, podendo assim, investir o que seria destinado ao recolhimento dos impostos em novas estratégias para o crescimento da empresa com um planejamento alinhado com os objetivos da marca.

Outra vantagem é a possibilidade de investir em projetos que estão relacionados ao ramo da empresa a um custo zero, dessa forma, a organização também ajuda o país, o que é altamente valorizado.

Em troca há a exposição positiva da sua marca sem gastar nada, ou seja, um trabalho de marketing sem nenhum investimento monetário, pois a participação nesses projetos funciona como instrumento de visibilidade.

Como solicitar para o seu negócio?

Qualquer empresa pode fazer o pedido de algum dos incentivos fiscais, cabe ao governo avaliar cada solicitação de acordo com certos critérios como compatibilidade de custos, interesse público, cumprimento da legislação e capacidade técnica do empreendedor ou gestor da empresa.

O negócio não pode ter débito com o Fisco e em sua maioria é preciso providenciar documentações comprobatórias mais específicas para que a aprovação aconteça. Além disso, é importante analisar se a captação tem um alto índice de realização, para que a empresa consiga atingir o valor total do patrocínio que precisa com o incentivo fiscal aprovado.

Reserva de Incentivos Fiscais

Esse é um conjunto de contas, do patrimônio líquido, destinado aos registros de subvenções para investimentos, que são previstos em lei que concedeu o incentivo fiscal. A reserva pode ser criada mediante uma isenção ou redução de impostos concedidos como um estímulo para implantação ou expansão de empreendimentos.

Seus valores não devem compor o resultado operacional do exercício e sim ser registrados no patrimônio líquido com as notas explicativas. Além disso, devem ficar de fora dos valores referentes ao reembolso de ações ou integração da base de cálculo dos dividendos obrigatórios e também da participação no resultado por parte de empregados, administradores ou qualquer forma de interesse de investidores.

Taxas de desconto em cada modelo de reserva de incentivos fiscais

As contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros de uma empresa são previstas no 4º parágrafo do art. 182 da Lei 6.404/76, que podem ser usadas em diversas finalidades e podem ser efetivadas pela disposição da lei ou por uma proposta dos órgãos da administração.

Veja mais sobre os modelos e as taxas de desconto da reserva de incentivos fiscais.

Reserva Legal

A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação.  Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.

Reserva Estatutária

As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.

Reserva para Contingências

De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/1976, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

Reserva de Lucros a realizar

No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

Reserva de Lucros para expansão

Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembleia geral.

Apuração com base no lucro real

Além das deduções diretas, como falamos anteriormente, a legislação prevê diversos outros incentivos que eventualmente podem ser aproveitados pelos contribuintes como a depreciação acelerada incentivada e os incentivos à inovação tecnológica.

Entretanto, não podem se beneficiar da dedução dos incentivos fiscais:

I – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado;

III – as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;

IV – as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes pelo SIMPLES;

V – as empresas concessionárias de serviços públicos, relativamente à parcela do lucro inflacionário tributada à alíquota de 6% (seis por cento);

VI – as pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN.

A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069/1995, art. 60).

Como contabilizar os incentivos fiscais?

A correta contabilização de incentivos fiscais permite que se obtenha economia fiscal (além do benefício já utilizado). O Art. 182, § 1º, alínea d, da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) define que serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: as doações e as subvenções para investimento. Portanto, estes valores não integrarão resultado do exercício.

Neste momento é muito importante que você tenha um profissional contábil ao seu lado para te auxiliar nesta contabilização e obter mais efetividade dos incentivos fiscais na sua empresa.  

Contabilização em variações monetárias passivas

Na determinação do lucro operacional poderão ser deduzidas as contrapartidas de variações monetárias de obrigações e perdas cambiais e monetárias na realização de créditos, segundo o regime de competência (artigo 377 do Regulamento do Imposto de Renda).

Assim, se o contribuinte mantém obrigações sujeitas a ajustes periódicos, como é o caso de parcelas a pagar de Consórcios contemplados, por exemplo, poderá aproveitar-se das variações ocorridas e reduzir o IRPJ e a CSL no Lucro Real, independentemente da data do seu efetivo pagamento. 

Exemplificamos alguns casos em que este aproveitamento pode ser possível:

  • Ajustes do saldo devedor de financiamentos vinculados a taxas flutuantes de juros ou correção monetária (BNDES, Finame, etc.).
  • Variações cambiais nos contratos a pagar (importações já concretizadas, etc.). 
  • Variações do valor das quotas a pagar (consórcios na aquisição de bens já contemplados).
  • Outros compromissos e contratos sujeitos a ajustes periódicos.

Importação e Exportação

A exportação pode ser realizada por grandes empresas, pequenos empreendedores como escultores, produtores, artesãos e ainda empresas de pequeno e médio porte.

Os incentivos fiscais são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • PIS (Programa de integração Social);
  • COFINS (Contribuição para Fins Sociais);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza).

Já na importação, as concessões tributárias são feitas para setores estratégicos, como é o caso da infraestrutura e da logística. Outras que podem se beneficiar também são produções prioritárias como TVs digitais.

O Governo Federal criou um programa de incentivo denominado Drawback, que oferece benefícios tributários ao importador quando ele adquire insumos importados, isentando-o do Imposto de Importação e das contribuições de PIS e COFINS, desde que esses insumos sejam utilizados na produção de mercadorias destinadas ao exterior. Esse incentivo também vale para a aquisição de insumos nacionais, desde que com o mesmo fim.

Empresas sustentáveis

Mesmo com a importância dos incentivos para o desenvolvimento da sustentabilidade, o Brasil ainda carece de um número maior de políticas. O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) constatou que dos R$ 328 bilhões destinados a incentivos fiscais entre 2008 e 2012, menos de R$ 10 bilhões foram investidos em créditos e incentivos tributários para a sustentabilidade, segundo informações do Sebrae.

Algumas iniciativas que podem ser utilizadas pelos empreendedores, além da Lei Rouanet e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, existem as específicas para o desenvolvimento de soluções sustentáveis, como:

  • IPTU Verde – O IPTU Verde, de responsabilidade dos municípios, oferece descontos para as empresas que possuem imóveis com soluções sustentáveis. A aplicação ou não deste incentivo, o valor do desconto e as práticas sustentáveis necessárias variam de município para município.
  • Proinfa – Programa com o objetivo de aumentar a participação das fontes alternativas de energia.
  • Programa Bolsa Verde – Benefício às famílias que vivem em áreas de conservação ambiental e que se encontram na situação de extrema pobreza.

Atenção aos principais projetos de lei que buscam a criação de incentivos para a sustentabilidade: PL 5713/2013; PL 5733/2009; PL 5974/2005; PL 4611/2012; PL 2562/2011.

Qual a diferença entre benefício fiscal e incentivo fiscal?

Analisando a natureza tributária das receitas, os benefícios fiscais são considerados medidas de caráter excepcional, instituídas pelos interesses extrafiscais que sejam superiores aos da própria tributação, ou seja, visa atender ao interesse público de qualquer ordem sendo liberado em determinado período temporário.

Já os incentivos fiscais, estão também na extrafiscalidade e consistem na redução do “quantum debeatur” (quantia devida) na natureza tributária, ou na eliminação da exigibilidade e assim, sendo um benefício específico é capaz de satisfazer interesses de ordem econômica e social, estimulando atividades econômicas em troca de contrapartidas de ordem social.

Qual o próximo passo?

Os incentivos fiscais podem contribuir para o desenvolvimento da sua empresa, uma maneira de fazer a gestão financeira do seu negócio estar alinhada com o seu planejamento estratégico e também usar os melhores investimentos para reduzir os seus impostos, de acordo com as leis do nosso país.Se quiser saber mais e ainda contar com especialistas neste assunto, entre em contato para que nossa equipe possa te ajudar com os incentivos fiscais.

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Escrito por:

Vitor Torres

Vítor é Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. Vítor lidera a maior inovação da indústria contábil das últimas décadas ao levar a contabilidade de pequenas empresas para o mundo digital. Atualmente, Vítor lidera mais de 400 fanáticos em contabilidade que impactam positivamente a vida de mais de 20.000 empresários no país.

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