O novo anexo V e a Extinção do Anexo VI

Extinção do Anexo VI:
O anexo VI não vai mais existir. As atividades que estavam neste anexo até 2017, porém, continuarão no Simples Nacional. Calma, vamos te contar direitinho o que acontecerá com elas.
E é mais simples do que parece: a maioria das atividades irá para o anexo V.

Existem exceções, veja quais são:
Atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite, que pertenciam ao anexo VI, irão para o III.
E por falar no anexo V, ele será totalmente remodelado, mas isso você verá no próximo tópico.
O novo anexo V
O anexo V vai mudar tanto que vale a pena um tópico apenas sobre ele. Pra começo de conversa, as atividades dele passam para o anexo III. E aí, este novo anexo V vai compreender todas as atividades que eram do Anexo VI antigo (exceto as já citadas).
Porém, o fator R entra em ação para definir onde cada empresa será tributada, de fato, pois pode haver uma variação entre o novo III e o novo V.
No Novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses.
A partir de 2018, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no “novo” anexo III.
Agora, se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V.
Agora, se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V.
Para saber se sua empresa pode pagar menos impostos sendo tributada no anexo III do Simples Nacional, acesse nossa calculadora de Fator R e faça o cálculo!

Novidades do anexo III
Simplificando todas as mudanças, o que vai acontecer nesta dança das cadeiras é o seguinte: Tudo que era do anexo V (vai virar III), VI (vai virar V) e Fisioterapia será variável, vai depender do fator R.
Já as atividades que até 2017 pertenciam ao Anexo III continuam no Anexo III independentemente do fator R, não terão variação.

Novas Alíquotas e Anexos do Simples Nacional
Todas as atividades do SN passam a ter uma alíquota progressiva quando o faturamento ultrapassar R$180 mil no acumulado dos últimos 12 meses. Na medida em que o faturamento aumentar, a alíquota será diferente.
Essa medida tornará a cobrança mais justa, pois a alíquota será proporcional ao faturamento acumulado.
Até 2017, uma empresa com faturamento de R$360 mil e outra com faturamento de R$180 mil que tivessem o mesmo faturamento no mês, R$ 10 mil, por exemplo, pagariam o mesmo valor de imposto. Agora, este cálculo levará em conta todo o faturamento acumulado.
Isso quer dizer que, dependendo das movimentações do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), o anexo e a alíquota em que o seu negócio será tributado podem variar de um mês para o outro.
Veja no nosso Guia do Novo Simples Nacional os detalhes sobre as alterações de imposto
Para qual anexo minha empresa vai?
O Novo Simples Nacional vai afetar sua empresa e é melhor estar preparado e bem amparado para estar mudanças. E para descobrir em qual anexo a sua empresa irá se enquadrar e como proceder, você pode consultar um contador ou então dar uma olhada nesta Calculadora Novo Simples Nacional que a Contabilizei preparou para você. Conte com a gente para todas as suas dúvidas 🙂
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Escrito por:
Vitor Torres
Vítor é Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. Vítor lidera a maior inovação da indústria contábil das últimas décadas ao levar a contabilidade de pequenas empresas para o mundo digital. Atualmente, Vítor lidera mais de 400 fanáticos em contabilidade que impactam positivamente a vida de mais de 20.000 empresários no país.