Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): Saiba como emitir e quando usar

Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): Saiba como emitir e quando usar

Sua empresa precisa contratar um serviço esporádico ou por poucos dias, e o profissional não tem CNPJ, não podendo emitir nota fiscal? E agora? Para que fique tudo ok nos seus registros contábeis você precisa de uma forma segura para ambas as partes. Como pagar e ter tudo bem documentado? A melhor maneira de efetuar este pagamento, de acordo com a legislação vigente, é por meio do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA. Ou seja, estabelecer um contrato RPA, evitando, assim, um vínculo trabalhista com quem presta o serviço.

O que é o RPA?

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento que deve ser emitido por quem contratou o serviço e permite comprovar o pagamento a pessoas físicas (autônomos) sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Com um contrato RPA, pode-se recolher do valor final os tributos recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF e ISS.

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O contrato RPA é utilizado para prestadores de serviço que não possuem CNPJ e são contratados ocasionalmente. Isso significa que não deve existir um vínculo empregatício entre as partes, ou seja, o contratado não está sob as regras da CLT.

Quais as vantagens de emitir o RPA?

A primeira vantagem do RPA é que ele é um documento legal de pagamento do trabalho autônomo. Como a tarefa contratada foi de curta duração, o contrato RPA evita o envolvimento da empresa com encargos e burocracias relacionadas à CLT, e o vínculo com o trabalhador pode ser finalizado a qualquer momento ou cessar quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação gerada pelos serviços de profissionais autônomos é diferenciada em relação ao profissional registrado em carteira. Em seguida vamos falar sobre os riscos e o que não pode ser feito com contrato RPA.

Como emitir o RPA?

Para você que precisa de um contrato RPA, saiba que é possível encontra o formulário padrão em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA, que já vem com as deduções calculadas – basta colocar os dados. Você também pode usar o modelo para impressão. Existem vários documentos na internet. Escolha o que melhor você se adapta porque basicamente são todos a mesma coisa.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Quer uma maneira prática e rápida de gerar o RPA? A Contabilizei desenvolveu uma ferramenta para que você possa emitir o recibo de pagamento autônomo em poucos passos, com a certeza de que tudo está calculado corretamente. Clique aqui para gerar o seu RPA.

Como calcular e recolher os impostos do RPA?

O recolhimento dos impostos de um contrato RPA deve ser feito pela empresa contratante. Na guia da DARF (no caso do IRRF), de acordo com a tabela progressiva e da GPS (no caso do INSS), com o ISS variando de acordo com o município onde a empresa está instalada.

É de responsabilidade da empresa, também, descontar o INSS do serviço prestado. A alíquota que deve ser utilizada para os autônomos pessoa física é de 11% da remuneração paga no mês.

Quer calcular os impostos pagos por um autônomo em 5 minutos? A Contabilizei criou uma Calculadora para você não perder mais tempo fazendo contas e descobrir quanto gasta em impostos. Clique aqui e confira.

Quando a RPA não vale a pena para o contratado?

É importante para o prestador de serviço identificar o valor máximo mensal que vale a pena ele continuar recebendo por RPA. O IRPF para todo valor acima de R$ 4.664,68 recebido dentro de um único mês tem a taxa de 27,5%, não importando de quantas fontes. Ou seja, os valores recebidos de forma líquida começam a ser muito baixos a não compensar. Por isso uma boa alternativa nesse caso é ter um CNPJ.

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Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Para o contratante não há diferença na questão do valor. O que é preciso ter em mente e não seguir com este tipo de pagamento é a continuidade – ou seja, serviços continuados não devem ter um contrato RPA.

Outro ponto importante é a configuração de vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante. E um último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo burlada.

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo. 

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O que é o INSS Patronal? Quem precisa pagar?

Sobre o valor do serviço prestado, a empresa deverá recolher a Previdência Social Patronal com a alíquota de 20% até o 20º dia do mês subsequente ao do serviço. Caso a empresa seja optante pelo do Simples Nacional, somente terá o repasse do desconto do autônomo.

Como saber se está fazendo o processo correto em relação ao contrato RPA?

Em primeiro lugar seguindo as nossas dicas aqui no Blog. Se ainda ficou em dúvida sobre o contrato RPA, seja contratante ou contratado, fale com a gente. Este não é um serviço Contabilizei, mas podemos tirar as suas principais dúvidas. Procure os nossos contadores, eles vão te ajudar em todos os momentos.

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FAQ - Perguntas frequentes

Quanto tempo pode durar um contrato RPA?

O contrato RPA pode durar por poucos dias e deve ser usado apenas para serviços esporádicos de pessoas físicas (autônomas) para outras pessoas físicas ou empresas. Dessa forma, é possível comprovar o pagamento sem caracterizar o vínculo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Quem recebe por RPA pode receber seguro desemprego?

Quem recebe por RPA não pode receber o dinheiro proveniente do seguro-desemprego, pois não é permitido o desempenho de atividade remunerada neste caso, seja como autônomo ou como empregado.

Quem trabalha de RPA tem direito a décimo terceiro?

Quem trabalha de RPA não tem direito a receber o décimo terceiro salário, como acontece com profissionais que trabalham como CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Como se deve proceder caso o RPA seja emitido por uma pessoa física para outra pessoa física?

O procedimento de emissão do RPA de uma pessoa física para outra pessoa física é o mesmo em relação à emissão do documento para uma empresa. A diferença, neste caso, é que não haverá retenção de imposto.

O contratante precisa recolher e pagar os impostos do RPA?

O recolhimento dos impostos do RPA deve ser feito pela empresa contratante, mas o dever do pagamento é do profissional contratado.

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Escrito por:

Guilherme Soares

Guilherme é engenheiro formado pela Universidade de São Paulo com mestrado em administração de empresas pela London Business School. Guilherme atuou como consultor de estratégia de negócios na Bain & Company e liderou áreas de estratégia comercial e produtos na Latam Airlines Cargo e Cielo. Iniciou na Contabilizei em 2018.

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