Saiba se microempresa pode ter sócio e quais as naturezas jurídicas possíveis

Saiba se microempresa pode ter sócio e quais as naturezas jurídicas possíveis

Microempresas ou mais conhecidas como MEs, são aquelas que possuem faturamento anual de até 360 mil reais.


As pequenas empresas, configuradas como MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), fazem parte de uma avassaladora maioria entre os empreendedores brasileiros. De acordo com o SEBRAE, das 6,4 milhões de negócios que existem no Brasil, 99% desse total são de pequeno porte —  uma quantidade realmente impressionante.

Apesar de ser a escolha de grande parte dos empreendedores por inúmeros motivos, como simplificação de burocracia e agilidade para tomar decisões, ainda resta uma dúvida frequente, principalmente na hora de abrir empresa: é possível ter sócios em uma microempresa?

Para entender melhor como funcionam, vamos explicar sobre os tipos societários que você pode optar (também conhecidos como naturezas jurídicas). Confira!

Microempresa pode ter sócio?

A resposta simples e rápida é sim, uma microempresa pode ter sócio, com exceção dos MEIs. Tudo depende da natureza jurídica escolhida pelo empreendedor. O que isso significa é que, dependendo da natureza jurídica —  que são os tipos societários de um negócio —, talvez seja não só possível, como necessário, ter sócios na formação da empresa.

Mas fique atento, pois, antes de tomar qualquer decisão, é muito importante que você primeiro entenda o que é uma microempresa e se esse porte realmente se enquadra ao seu negócio, para, então, escolher a natureza jurídica mais vantajosa para você.

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    É também importante ressaltar as diferenças entre a ME e o MEI, pois muitos empreendedores iniciantes costumam confundir esses dois modelos de empresas, principalmente quando escolhem as atividades sem antes conferir a Tabela de Atividades Permitidas pelo MEI.

    Portanto, para que não haja confusão, vamos explicar rapidamente as principais diferenças entre uma ME e um MEI.

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      MEI x ME

      Está em dúvida sobre ser MEI ou ME? Então entenda algumas diferenças: primeiramente, o MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para os empreendedores que ainda são iniciantes e trabalham sozinhos, pois, para abrir esse tipo de CNPJ e também para mantê-lo, é extremamente fácil, rápido e não envolve burocracias. No entanto, há certas limitações que o microempreendedor deve obedecer.

      Por exemplo:

      •  não é permitido que o MEI tenha sócios;
      • não é permitido empregar mais de um funcionário;
      • não é permitido que o titular do MEI possua outras empresas ou participe de outras sociedades;
      • não pode ter um faturamento bruto maior que R$81 mil por ano; 
      • é necessário conferir a tabela de atividades permitidas pelo MEI, pois, dependendo da atividade que sua empresa irá exercer, ela não poderá se enquadrar como MEI, passando, assim, a ser uma ME.

      Por isso, se por qualquer um desses motivos, como a atividade da empresa, o faturamento bruto anual for superior a R$81 mil, a participação de sócios ou a necessidade de ter mais de um funcionário, sua empresa não se enquadrar nessas regras, ela deve ser registrada como uma microempresa (ME).

      Neste caso, a microempresa permite:

      • ter sócios;
      • faturar bruto de até R$360 mil por ano; 
      • empregar até 9 funcionários se o segmento for de comércio e de serviço, e até 19 funcionários se for indústria.
      • escolher entre as naturezas jurídicas disponíveis mais utilizadas
      microempresa pode ter socios dois socios conversando saindo do predio

      Quais naturezas jurídicas possíveis para uma ME?

      Como a possibilidade de ter a participação de sócios depende da natureza jurídica, ou tipo societário, de sua empresa, é crucial saber todas as possibilidades para uma microempresa. 

      São quatro naturezas jurídicas disponíveis para uma ME:

      Sociedade Simples

      Um exemplo perfeito de microempresa que pode ter sócio, a Sociedade Simples é feita para profissões cujas atividades são consideradas intelectuais e de cooperativa, como advogados, médicos, dentistas e contadores. Ou seja, trata-se de uma empresa que presta serviços e conta com dois ou mais sócios do mesmo ramo.

      No entanto, é importante saber que existem dois tipos de Sociedades Simples: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada.

      A grande diferença entre as duas é que a Sociedade Simples Pura não possui separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa, enquanto a Sociedade Simples Limitada tem essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado em caso de dívidas da empresa.

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      Sociedade Empresária Limitada – LTDA

      Mais comumente chamada de “Ltda.”, ou Limitada, é um dos tipos de empresa mais usados por empreendedores, pois, assim como seu nome sugere, tem a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, protegendo os bens pessoais dos sócios — já que esse tipo societário pode ter sócios, sim –, assim como a Sociedade Simples Limitada.

      O que distingue a Ltda. de outras empresas, no entanto, é que os sócios, além de terem suas responsabilidades limitadas, ou “baseadas” no valor das quotas que cada um tem no negócio, eles ainda têm a liberdade de entrar e sair da empresa, bastando vender suas partes das cotas.

      Empresário Individual – EI

      O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam.

      Porém, nem todo mundo pode ser EI. Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual. Ou seja, médicos, advogados, contadores e demais profissões com legislação própria não poderão optar por esta natureza jurídica.

      Ficou claro que uma microempresa pode ter sócio? Tudo depende do tipo societário, ou natureza jurídica, de seu negócio! 

      Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

      A mais nova das naturezas jurídicas, foi criada em 2019 e substituiu a extinta EIRELI. Neste modelo é possível ter uma empresa com proteção ao seu patrimônio pessoal, sem a necessidade de incluir sócios ou integralizar um valor mínimo de capital social. 

      Outra vantagem da SLU é que qualquer atividade, inclusive as regulamentadas, podem optar por este formato de constituição societária, fazendo com que ela seja a melhor opção para quem está começando sua empresa e não terá sócios.

      Se você está prestes a abrir seu CNPJ como ME, nossa dica é contar com o apoio de um serviço de contabilidade especializado em micro e pequenas empresas. Então que tal conhecer a Contabilizei? 🙂

      Foto do autor

      Escrito por:

      Charles Gularte

      Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

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