Sociedade individual de advocacia: como registrar e quanto custa?

Neste artigo você vai ver:
- O que é uma Sociedade Individual de Advocacia?
- Responsabilidade da sociedade individual de advocacia
- Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Como registrar uma sociedade individual de advocacia?
- Quanto custa abrir uma sociedade individual de advocacia?
- Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados?
- Como emitir nota fiscal de sociedade individual de advocacia?
- Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
A possibilidade da Sociedade Individual para Advogados figura na Lei 13.247, publicada no Diário Oficial no dia 13 de janeiro de 2016, e os advogados passam a poder constituir empresa sem a necessidade de ter um sócio.
O que é uma Sociedade Individual de Advocacia?
A Sociedade Individual de Advocacia é uma empresa individual, portanto, composta por apenas um sócio, que deve ser advogado, e não possuir impedimentos para o regular exercício da atividade.
Neste artigo você vai ver:
- O que é uma Sociedade Individual de Advocacia?
- Responsabilidade da sociedade individual de advocacia
- Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia
- Como registrar uma sociedade individual de advocacia?
- Quanto custa abrir uma sociedade individual de advocacia?
- Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados?
- Como emitir nota fiscal de sociedade individual de advocacia?
- Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
O advogado não pode ser MEI e na sociedade individual de advocacia, não é permitido, assim como em outras sociedades advocatícias, ter características de sociedade empresária, ou adotar denominação fantasia, ou ainda, realizar atividades estranhas à advocacia. A Contabilizei possui uma assessoria específica para advogados através do programa Contabilizei Experts.
Responsabilidade da sociedade individual de advocacia
Em termos de responsabilidade, o titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados no exercício da profissão. Ademais, não pode o advogado fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar, as duas ao mesmo tempo, com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional (Art. 15, § 4º, Estatuto da Advocacia).
Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia
Na tributação, não é exigido um capital social mínimo para a constituição da sociedade individual da advocacia.
Este tipo de pessoa jurídica “sociedade” – semelhante à conhecida EIRELI – é uma excelente forma para o advogado reduzir a carga tributária de seu escritório, pois permite a opção por um sistema de tributação simplificado – Simples Nacional, que lhe traz uma redução burocrática considerável, além de, visíveis vantagens financeiras.

Como registrar uma sociedade individual de advocacia?
Para constituir uma sociedade unipessoal, o advogado interessado deverá elaborar um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia, cujo modelo está disponível no site da OAB, e preencher um requerimento junto à Seccional da OAB da sede da sociedade.
É necessário pagar uma taxa e depois a sociedade unipessoal deverá ser inscrita junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda, para que o advogado inicie as suas atividades como pessoa jurídica.
E, em alguns municípios, como é o caso da cidade de São Paulo, será necessário realizar o cadastro da sociedade unipessoal junto à Prefeitura, bem como adquirir o certificado digital em seu nome.
Vale lembrar que este certificado digital exigido pelo órgão municipal de São Paulo é obrigatório para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e é diferente do certificado digital emitido pela OAB, para consulta dos processos judiciais eletrônicos.
É possível, também, que sociedades de advogados já existentes se ramificam em sociedades unipessoais, para cada um de seus sócios. Nesta formatação, cada sócio constituirá uma nova sociedade, de acordo com a divisão de quotas da sociedade pluripessoal originária.
Quanto custa abrir uma sociedade individual de advocacia?
O valor da taxa deve ser pago na própria OAB e tem o custo de aproximadamente R$ 300,00. Após o pagamento, o prazo para registro da sociedade é de 15 dias.
Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados?
A Natureza Jurídica de Sociedade Unipessoal de Advocacia assemelha-se com outras, como o Empresário Individual ou a EIRELI por exemplo, a única diferença é que não tem natureza empresária, ou seja, não é registrada na Junta Comercial e sim na OAB, e também tem como Documento Oficial o Ato Constitutivo, que precisará ser elaborado e levado à OAB para análise e aprovação, só depois é possível dar entrada no DBE (Documento Básico de Entrada).
A sociedade unipessoal de advocacia se enquadra, em princípio, no “Anexo IV” da Tabela do Simples Nacional, na modalidade de “Serviços” (art. 18, § 5º-C, VII, Lei Complementar 123/2006), em que a primeira alíquota é de 4,5%, e já compreende IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS, para rendimentos anuais de até R$ 180.000,00.
Como emitir nota fiscal de sociedade individual de advocacia?
No município de São Paulo, as sociedades de advogados sediadas nele estão obrigadas à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), de acordo com Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018.
Essa NFS-e para sociedade de advogados deve ser emitida por ocasião da prestação de serviço, conforme artigo 1º da Lei nº 14.097/2005 e o artigo 81 do Decreto nº 53.151/2012 com retenção na fonte:
- ISS – o ISS é recolhido através da alíquota estabelecida pelo município sobre o rendimento bruto de serviços da sociedade, variando entre 2% e 5% ou, em alguns locais, através de valor fixo estabelecido pela Prefeitura;
- IRPJ – a sociedade unipessoal de advogados pode recolher o IRPJ através do Lucro Presumido, que corresponde a 32% do valor do faturamento da empresa, com a alíquota de 15%, havendo um adicional de 10% sobre valores excedentes a R$ 20 mil mensais. No Lucro Real a base de cálculo é o resultado econômico apurado em balanço ajustado por adições e exclusões que irão formar o lucro real;
- CSLL – A CSLL segue a sistemática do IRPJ. A alíquota em ambos os regimes é 9%. O percentual de presunção é 32%;
- PIS e COFINS: A PIS e a COFINS, conforme o regime do IRPJ (real ou presumido) será cumulativo (3,65%) se lucro presumido e não cumulativo, se lucro real com alíquota de (9,75%) permitido o crédito nos custos dos serviços;
- INSS: a sociedade unipessoal de advogados deve recolher ao INSS a alíquota de 20% sobre o pró-labore dos sócios, além de 20% sobre a folha de pagamento. Na folha de pagamento ainda incidem as contribuições a terceiros, de 5,8%, e 1% de RAT.
Assim, é considerado que os honorários de sucumbência são provenientes da prestação de serviços de advocacia, que é um dos serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003.
Em outros municípios, é indicado consultar um contador e entrar em contato com a prefeitura da cidade.

Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
Como se trata de contabilidade, obrigações acessórias, folha de pagamento e toda a gestão financeira da sociedade individual de advogados, é fundamental ter um contador para realizar todos os cálculos e necessidades para estar dentro das leis.
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Escrito por:
Charles Gularte
Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.