Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas: Códigos 1163 ou 1236 (Rural) / 1007 ou 1287
Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas: Códigos 1120 e 1805
Contribuinte facultativo: Código 1929 (baixa renda),1473 ou 1406
1.Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas
Profissionais autônomos enquadrados nessa condição, podem contribuir tanto com a alíquota de 11%, como a de 20%. Nos dois casos estão dependentes do salário mínimo vigente, e na segunda também do teto atual da previdência.
- Códigos 1163 ou 1236 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 11% ao valor de R$ 133,32.
- Códigos 1007 ou 1287 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto.
2.Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas
Os autônomos prestadores de serviços para pessoas jurídicas contribuem aplicando 20% sobre o valor recebido.
- Código 1120: contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto.
- Código 1805: autônomo rural que contribui na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto, ao mês.
Existe ainda uma dedução de 45% pelo fato de que o contratante já realizou um desconto de 11% ao INSS sobre o valor pago.
3.Contribuinte facultativo
Categoria que abrange pessoas maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e pessoas sem trabalho.
Um dos casos está relacionado ao contribuinte facultativo de baixa renda, com renda familiar inferior a dois salários mínimos e inscrito no sistema CadÚnico. A contribuição é feita na faixa dos 5% sobre o salário mínimo vigente.
- Código 1929 (baixa renda): contribui com 5% do salário mínimo, atualmente igual a R$ 60,60 ao mês.
- Código 1473: contribui na alíquota de 11% ao valor de R$ 133,32 ao mês.
- Código 1406: contribui na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto, ao mês.
Os direitos do trabalhador autônomo que recolhe o INSS
Os profissionais autônomos possuem acesso aos direitos trabalhistas. A contribuição do INSS como autônomo possibilita ao profissional os benefícios em situações que ele não consiga mais trabalhar, como Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade e invalidez; Reabilitação profissional; Salário maternidade; Pensão por morte; Auxílio-acidente; Auxílio-reclusão; Auxílio-doença e Salário família.
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