Via de regra e de acordo com a legislação, quem tem um CNPJ no seu nome ou é sócio de alguma empresa, não tem direito ao seguro desemprego porém esta regra vale para todos os tipos de empresa, com exceção do MEI que pode – em algumas situações – receber o seguro desemprego.
Caso você tenha sido desligado da sua função CLT e pretenda abrir um CNPJ, a sugestão é esperar o recebimento da última parcela do seguro, sob pena dele ser cancelado a partir da constituição do CNPJ.
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), de acordo com a Lei Nº 7.998, quem tem um CNPJ MEI tem direito a seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.
Outro fator importante para determinar se quem tem MEI recebe seguro-desemprego é a comprovação de que a sua renda através do faturamento do CNPJ não é suficiente para a manutenção do seu núcleo familiar, nunca maior que um salário mínimo e se comprovada a inatividade da empresa.
Para quem não sabe: O seguro-desemprego é um direito do trabalhador incluído na CLT (Consolidação das leis Trabalhistas), para que ele possa ter uma renda mínima ao ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalha de carteira assinada.
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